Decreto Nº 11608

Número do decreto:11608

Ano do decreto:1980

Ajuda:

DECRETO Nº 11.608

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 4º da Lei nº 13.957 de 10.10.79,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Zona de Preservação, constituída pelo Sítio Histórico do Hospital Pedro II classificado pelo Plano de Preservação dos Sítios Históricos na categoria “Edifícios Isolados”.

Art. 2º A Zona de Preservação - ZP que constitui o referido Sítio, contém unia Zona de Preservação Rigorosa - ZPR - e uma Zona de Preservação Ambiental - ZPA - e está delimitada pela planta 18/31 do PPSH, integrante deste Decreto, e pela descrição do seu perímetro.

§ 1º Constitui a ZPR do Sítio Histórico Hospital Pedro II, a área delimitada, indicada na planta 18/31 pelo mapa na escala de 1:2.000, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, cruzamento do eixo da rua dos Coelhos com a travessa dos Coelhos; segue no rumo verdadeiro de 57º NO (Cinquenta e sete graus sexagesimais, noroeste), percorrendo 155m (Cento e cinquenta e cinco metros) até atingir o ponto nº 2; deflete à direita seguindo o rumo verdadeiro de 24º 30' NE (Vinte e quatro graus e trinta minutos sexagesimais, nordeste) percorrendo 120m (Cento e vinte metros) até atingir o ponto nº 3; deflete à direita seguindo o rumo verdadeiro de 57º SE (Cinquenta e sete graus sexagesimais, sudeste), até atingir o eixo da rua dos Coelhos, no ponto nº 4; deflete à direita seguindo este eixo até atingir o ponto nº 1, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

§ 2º Constitui a ZPA do Sitio Histórico Hospital Pedro II, a área delimitada, indicada na planta 18/31, pelo mapa na escala de 1:2.00, cujo perímetro estende-se à partir do ponto nº 1', cruzamento do eixo da Rua dos Coelhos com o eixo da Rua Francisco Alves; segue pelo eixo desta rua percorrendo 155m (Cento e cinquenta e cinco metros), até atingir o ponto nº 2', deflete à direita em ângulo reto caminhando neste sentido 215m (Duzentos e quinze metros) até atingir o ponto nº 3'; deflete à esquerda, seguindo o rumo norte verdadeiro até atingir o ponto n° 4', no eixo da Rua dos Prazeres; deflete à direita seguindo o eixo desta rua até atingir o eixo da Rua dos Coelhos onde atinge o ponto nº 5'; deflete à direita seguindo o eixo da Rua dos Coelhos até atingir o ponto nº 1', fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Art. 3º Todas as intervenções na área interna à poligonal que define a ZPR deverão objetivar a restauração e/ou preservação do Edifício, o qual deverá ser único nesta ZPR.

Art. 4º Todos os pedidos para aprovação de projetos e licenciamento de obras deverão ser submetidos à apreciação do DPU.

Art. 5º Na ZPA os projetos devem atender as seguintes condições:

1. Ter gabarito máximo de 3 pavimentos, com altura máxima de 10,00 m (Dez metros) medidos da soleira do pavimento térreo ao ponto mais alto da construção;

2. Respeitar a taxa máxima de ocupação do terreno com a edificação de 50%;

3. Respeitar a Lei nº 7427/61 e 14.117/80 no tocante a usos, condições internas dos compartimentos, e recuos.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 3 de julho de 1980

GUSTAVO KRAUSE

Prefeito