Decreto Nº 11613

Número do decreto:11613

Ano do decreto:1980

Ajuda:

DECRETO Nº 11.613

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 4º da Lei 13.957 de 10.10.1979,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Zona de Preservação Rigorosa constituída pelo Sítio Histórico da Escola Rural Alberto Torres, classificado pelo Plano de Preservação dos Sítios Históricos na categoria “Edifícios Isolados”.

Art. 2º A Zona de Preservação - ZP que constitui o referido Sítio, contém uma única Zona de Preservação Rigorosa - ZPR, e está delimitada pela planta nº 16/31 do PPSH integrante deste Decreto e pela descrição do seu perímetro.

§ Único Constitui a Zona de Preservação Rigorosa - ZPR do Sítio Histórico Escola Rural Alberto Torres a área delimitada, indicada na planta 16/31, pelo mapa na escala de 1:2.000, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, no eixo da Av. Dr. José Rufino, a 96m (noventa e seis metros) a noroeste do cruzamento do eixo da Rua Luiz Soares com o eixo daquela avenida; do ponto nº 1 segue pelo eixo da avenida, no sentido noroeste, percorrendo 53m (cinquenta e três metros), até atingir o ponto nº 2; deflete um ângulo reto à esquerda, percorrendo 77m (setenta e sete metros), até atingir o ponto nº 3; deflete um ângulo reto à esquerda, percorrendo 53m (cinquenta e três metros), até atingir o ponto nº 4; deflete um ângulo reto à esquerda percorrendo 77m (setenta e sete metros), até atingir o ponto nº 1, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Art. 3º Todas as intervenções na área interna à poligonal que define a ZPR, deverão objetivar a restauração e/ou conservação do edifício.

Art. 4º Todos os pedidos para aprovação de projetos e licenciamento de obras na ZPR, deverão ser submetidos à apreciação da D.P.U.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 4 de julho de 1980

GUSTAVO KRAUSE

Prefeito