Número do decreto:11617
Ano do decreto:1980
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 11.617
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 4º da Lei nº 13.957 de 10.10.1979,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Zona de Preservação Rigorosa constituída pelo Sitio Histórico da Igreja de Nossa Senhora de Boa Viagem, classificado pelo Plano de Preservação dos Sítios Históricos na categoria de “Edifícios Isolados”.
Art. 2º A Zona de Preservação Rigorosa-Z.P.R., que constitui o referido Sítio, está delimitada pela planta 21/31 do P.P.S.H., integrante deste Decreto, e pela descrição do seu perímetro, conforme mapa na escala de 1:2.000, cujo perímetro estende-se à partir do ponto nº 1, cruzamento do eixo da Rua Barão de Souza Leão com o eixo da Av. Cons. Aguiar; segue pelo eixo desta Avenida, no sentido nordeste, até atingir o ponto nº 2, no cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Dr. Nilo Dornelas Câmara; deflete à direita, seguindo o eixo desta rua, até atingir o ponto nº 3, no cruzamento com o eixo ,.a Av. Boa Viagem; deflete à direita, seguindo o eixo da Avenida, até o cruzamento com o eixo da Rua Barão de Souza Leão, onde atinge o ponto nº 4; deflete à direita, seguindo este eixo, até atingir o ponto nº 1, fechando assim o poligonal que define o perímetro da área em apreço.
Art. 3º Todas as intervenções na área interna à poligonal que define a Z.P.R., deverão objetivar a restauração e/ou conservação da Igreja a qual deverá ser única como edifício da Z.P.R.
§ Único É declarada “non aedificandi” toda a área restante do Sítio, devendo ter a mesma, tratamento paisagístico.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 10 de julho de 1980
GUSTAVO KRAUSE
Prefeito