Número do decreto:11623
Ano do decreto:1980
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 11.623
Ementa: Autoriza a utilização do serviço coletivo em veículo de transporte individual de passageiros - Táxi - e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife no uso de suas atribuições, tendo em vista dispositivos do Código Nacional de Trânsito e a Resolução nº 514/77, do Conselho Nacional de Trânsito,
CONSIDERANDO o interesse nacional na adoção de medidas que contribuam para economia de combustível;
CONSIDERANDO que o serviço tipo lotação além de reduzir o consumo de combustível atende aos reclamos da população; e,
CONSIDERANDO que esse serviço não ocasiona concorrência danosa com os serviços de transportes coletivo - ônibus.
DECRETA:
Art. 1º Os veículos que atualmente exploram o serviço do táxi de Cidade do Recife poderio executar serviços da transporto coletivo, denominado Táxi-Coletivo, obedecidos os requisitos fixados neste Decreto.
Art. 2º Os veículos que executarem serviço de lotação deverão portar no compartimento interno dianteiro, à direita do condutor, facilmente visível e iluminado à noite, a indicação Táxi-Coletivo com o destino o tarifa por passageiro, conforme modelo constante do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. Não será permitida a ocupação de passageiros em número superior ao da capacidade licenciada do veículo, incluído o motorista.
Art. 3º Os veículos referidas no artigo anterior, quando em serviço de Táxi-Coletivo, observarão itinerários, horários e tarifa por passageiro, a serem fixados pelo Poder Público dentro de 30 (trinta) dias a partir da vigência deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 11 de julho de 1980
GUSTAVO KRAUSE
Prefeito
JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
PEDRO JOSÉ CAMINHA DUEIRE
Secretário de Transportes Urbanos e Obras
ANEXO ÚNICO
PLACA INDICATIVA
Ver Imagem no arquivo Original.
OBSERVAÇÕES: A placa indicativa deverá ter as dimensões máximas de 23 x 16 cm e mínimas de 08 x 15 cm.