Número do decreto:11629
Ano do decreto:1980
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 11.629
Ementa: Dá nova redação ao artigo 25 do Estatuto da Empresa de Obras Públicas Cidade do Recife - Obras Recife e dá outra providência.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que estabelece a Lei nº 13.535, de 26 de abril de 1979.
DECRETA:
Art. 1º O artigo 25 do Estatuto da Empresa de Obras Públicas Cidade do Recife, aprovado pelo Decreto nº 11.256, de 21 de maio de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25 O Presidente e demais diretores da Empresa serão nomeados pelo Prefeito do Recife e são demissíveis ad nutum.
§ 1º A Presidência da Empresa será exercida cumulativamente, pelo Secretário de Transportes Urbanos e Obras, sendo-lhe facultado optar pela remuneração de um dos cargos.
§ 2º Os demais diretores serão nomeados mediante indicação do Secretário de Transportes Urbanos e Obras,
Art. 2º Fica revogado o inciso II do “caput” do artigo 14 do mencionado Estatuto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 18 de julho de 1980
GUSTAVO KRAUSE
Prefeito
PEDRO JOSÉ CAMINHA DUEIRE
Secretário de Transportes Urbanos e Obras