Decreto Nº 11632

Número do decreto:11632

Ano do decreto:1980

Ajuda:

DECRETO Nº 11.632

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 4º da Lei 13.957 de 10/10/1979,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Zona de Preservação Rigorosa, constituída pelo Sítio Histórico da Faculdade de Direito, classificado pelo Plano de Preservação dos Sítios Históricos na categoria “Edifícios Isolados”.

Art. 2º A Zona de Preservação - ZP que constitui o referido Sítio, contém uma única Zona de Preservação Rigorosa - ZPR, e está delimitada pela planta nº 17/31 do PPSH integrante deste Decreto e pela descrição de seu perímetro.

§ Único Constitui a Zona de Preservação Rigorosa - ZPR do Sítio Histórico da Faculdade de Direito a área delimitada, indicada na planta 16/31 pelo mapa na escala de 1:2.000, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, cruzamento do eixo da Rua do Riachuelo com o eixo da Rua 7 de Setembro, segue pelo eixo desta rua no sentido de quem vai para a Rua Princesa Isabel, até atingir o Monto nº 2, no eixo desta rua: deflete à direita seguindo o eixo desta rua até o cruzamento com o eixo da Rua da Saudade, onde atinge o ponto nº 3; deflete à esquerda, seguindo o eixo da Rua da Saudade até o cruzamento com o eixo da Rua João Lira onde atinge o ponto nº 4; deflete à esquerda seguindo o eixo desta rua até atingir o ponto nº 5, no lado das casas de números ímpares da Rua do Hospício; deflete à esquerda seguindo a guia da calçada do lado das casas de números ímpares, até atingir o ponto nº 6, no eixo da Rua do Riachuelo; deflete à esquerda, seguindo o eixo da Rua do Riachuelo, até atingir o ponto nº 1, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Art. 3º Todas as intervenções na área interna à poligonal que define a ZPR, deverão objetivar a restauração e/ou conservação das edificações do Sítio.

Art. 4º Todos os pedidos para aprovação de projetos e licenciamentos de obras na ZPR, deverão ser submetidos à apreciação da D.P.U.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 18 de julho de 1980

GUSTAVO KRAUSE

Prefeito