Decreto Nº 11653

Número do decreto:11653

Ano do decreto:1980

Ajuda:

DECRETO Nº 11.653

Ementa: Institui o Sistema de Controle do Plano de Desenvolvimento do Recife - PDR e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Artigo 37 do Decreto, Lei nº 285, de 15 de maio de 1970,

CONSIDERANDO que o Plano de Desenvolvimento do Recife - PDR e o documento, orientador ações da Prefeitura;

CONSIDERANDO que e indispensável promover o adequado acompanhamento e controle dos objetivos e das metas previstas no Plano;

CONSIDERANDO, ainda, que é necessário efetuar periodicamente a correta avaliação dos resultados alcançados em decorrência da execução do Plano, a fim de ajustá-lo às modificações ocorridas no sistema social;

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Sistema de Controle do Plano de Desenvolvimento do Recife - PDR, para 1980/1983.

Parágrafo único. O Sistema de que trata este artigo será operacionalizado através do Sistema Gerencial de Acompanhamento Físico-Financeiro - GRAFF.

Art. 2º O Sistema a que se refere o artigo anterior objetiva:

I - Controlar a execução do PDR, visando a adequar seus objetivos à disponibilidade dos recursos públicos;

II - Acompanhar a execução física e financeira dos programas e projetos, visando promover a avaliação de seus resultados e permanente ajustamento ás mudanças ocorridas na realidade.

Art. 3º O Sistema de Controle criado por este Decreto é constituído:

I - de unidades de decisão;

II - de unidades de operação.

§ 1º São unidades de decisão:

I - O Prefeito da Cidade do Recife:

II - Os Secretários Municipais.

§ 2º São unidades de operação:

I - A Secretaria de Planejamento e Urbanismo através do Departamento de Planejamento da Coordenadoria do Sistema de Ações Comunitárias do Sistema de Ações Comunitárias SAC e da Empresa de Processamento Eletrônico - EMPREL;

II - As Secretarias Municipais, através dos Núcleos Setoriais de Programação e dos Órgãos equivalentes das entidades da Administração Direta e Indireta.

Art. 4º Às unidades de decisão compete:

I - Através do Prefeito da Cidade do Recife, decidir sobre as modificações a serem introduzidas nos programas e orçamentos municipais:

II - Através dos Secretários Municipais, adotar as medidas de reajustamento necessárias à adequação dos programas e orçamentos municipais às mudanças ocorridas na realidade social.

Art. 5º Às unidades de operação compete:

I - Através do Departamento de Planejamento, órgão central do Sistema de Controle, receber e analisar os dados físicos e financeiros dos projetos, visando avaliar os desvios ocorridos em relação às metas previstas, e propor medidas de reajustamento programático;

II - Através da Coordenadoria do Sistema de Ações Comunitárias-SAC, analisar os dados dos projetos relativos às áreas de baixa renda;

III - Através da EMPREL, processar eletronicamente os documentos fornecidos pela Secretaria de Planejamento e Urbanismo e emitir, nos prazos estabelecidos, os relatórios gerenciais do Sistema de Controle;

IV - Através dos Núcleos Setoriais de Programação e dos órgãos equivalentes das entidades da Administração Direta e Indireta, coletar dados físicos e financeiros sobre a execução dos projetos, na sua área de atuação, e encaminhá-los ao Departamento de Planejamento da Secretaria de Planejamento e Urbanismo.

Art. 6º As liberações pela Secretaria de Finanças dos recursos destinados, na Programação Financeira, a despesas de capital, deverão ser solicitadas pela Secretaria de Planejamento e Urbanismo e precedidas:

I - No caso de projetos a serem iniciados. ou da primeira parcela consignada a projetos já em execução, do envio à Secretaria de Planejamento e Urbanismo das Fichas de Cadastro e de programação Anual, devidamente preenchidas, por parte de cada urna das Secretarias Setoriais;

II - Np caso das liberações subsequentes, da apresentação à Secretaria de planejamento e Urbanismo da Ficha de Acompanhamento Trimestral.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 7 de agosto de 1980

GUSTAVO KRAUSE

Prefeito