Número do decreto:11653
Ano do decreto:1980
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 11.653
Ementa: Institui o Sistema de Controle do Plano de Desenvolvimento do Recife - PDR e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Artigo 37 do Decreto, Lei nº 285, de 15 de maio de 1970,
CONSIDERANDO que o Plano de Desenvolvimento do Recife - PDR e o documento, orientador ações da Prefeitura;
CONSIDERANDO que e indispensável promover o adequado acompanhamento e controle dos objetivos e das metas previstas no Plano;
CONSIDERANDO, ainda, que é necessário efetuar periodicamente a correta avaliação dos resultados alcançados em decorrência da execução do Plano, a fim de ajustá-lo às modificações ocorridas no sistema social;
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Sistema de Controle do Plano de Desenvolvimento do Recife - PDR, para 1980/1983.
Parágrafo único. O Sistema de que trata este artigo será operacionalizado através do Sistema Gerencial de Acompanhamento Físico-Financeiro - GRAFF.
Art. 2º O Sistema a que se refere o artigo anterior objetiva:
I - Controlar a execução do PDR, visando a adequar seus objetivos à disponibilidade dos recursos públicos;
II - Acompanhar a execução física e financeira dos programas e projetos, visando promover a avaliação de seus resultados e permanente ajustamento ás mudanças ocorridas na realidade.
Art. 3º O Sistema de Controle criado por este Decreto é constituído:
I - de unidades de decisão;
II - de unidades de operação.
§ 1º São unidades de decisão:
I - O Prefeito da Cidade do Recife:
II - Os Secretários Municipais.
§ 2º São unidades de operação:
I - A Secretaria de Planejamento e Urbanismo através do Departamento de Planejamento da Coordenadoria do Sistema de Ações Comunitárias do Sistema de Ações Comunitárias SAC e da Empresa de Processamento Eletrônico - EMPREL;
II - As Secretarias Municipais, através dos Núcleos Setoriais de Programação e dos Órgãos equivalentes das entidades da Administração Direta e Indireta.
Art. 4º Às unidades de decisão compete:
I - Através do Prefeito da Cidade do Recife, decidir sobre as modificações a serem introduzidas nos programas e orçamentos municipais:
II - Através dos Secretários Municipais, adotar as medidas de reajustamento necessárias à adequação dos programas e orçamentos municipais às mudanças ocorridas na realidade social.
Art. 5º Às unidades de operação compete:
I - Através do Departamento de Planejamento, órgão central do Sistema de Controle, receber e analisar os dados físicos e financeiros dos projetos, visando avaliar os desvios ocorridos em relação às metas previstas, e propor medidas de reajustamento programático;
II - Através da Coordenadoria do Sistema de Ações Comunitárias-SAC, analisar os dados dos projetos relativos às áreas de baixa renda;
III - Através da EMPREL, processar eletronicamente os documentos fornecidos pela Secretaria de Planejamento e Urbanismo e emitir, nos prazos estabelecidos, os relatórios gerenciais do Sistema de Controle;
IV - Através dos Núcleos Setoriais de Programação e dos órgãos equivalentes das entidades da Administração Direta e Indireta, coletar dados físicos e financeiros sobre a execução dos projetos, na sua área de atuação, e encaminhá-los ao Departamento de Planejamento da Secretaria de Planejamento e Urbanismo.
Art. 6º As liberações pela Secretaria de Finanças dos recursos destinados, na Programação Financeira, a despesas de capital, deverão ser solicitadas pela Secretaria de Planejamento e Urbanismo e precedidas:
I - No caso de projetos a serem iniciados. ou da primeira parcela consignada a projetos já em execução, do envio à Secretaria de Planejamento e Urbanismo das Fichas de Cadastro e de programação Anual, devidamente preenchidas, por parte de cada urna das Secretarias Setoriais;
II - Np caso das liberações subsequentes, da apresentação à Secretaria de planejamento e Urbanismo da Ficha de Acompanhamento Trimestral.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 7 de agosto de 1980
GUSTAVO KRAUSE
Prefeito