Número do decreto:11728
Ano do decreto:1980
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 11.728
Ementa: Aprova planta de desmembramento de área especial e autoriza a doação da área desmembrada.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Art. 4º da Lei nº 14.110, de 28 de dezembro de 1979, e,
CONSIDERANDO que o problema da oferta de habitação no contexto urbano das áreas especiais não se restringe ao atendimento demanda de moradia;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a melhoria das condições de vida urbana nas áreas de população de baixa renda, principalmente da área especial denominada Brasília Teimosa, visando a dinamização das atividades comerciais, notadamente das que se dedicam diretamente ao fornecimento de gêneros de primeira necessidade;
CONSIDERANDO que a Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL - Concessionária do Governo Federal - se propõe a ampliar seus serviços nas áreas ocupadas por populações de baixa renda.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Planta de Desmembramento REF. 9-4-14-11-2017, relativa ao Lote “A”, desmembrada do terreno acrescido de marinha, situado na localidade denominada Brasília Teimosa.
Art. 2º Autoriza a doação do domínio útil do Lote, de que trata este Decreto, à Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL.
Art. 3º Este Decreto entrará cm vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 21 de outubro de 1980
GUSTAVO KRAUSE
Prefeito
JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI
Secretário de Planejamento e Urbanismo