Número do decreto:11732
Ano do decreto:1980
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 11.732
Ementa: Aprova a revisão dos proventos dos funcionários de que trata e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições lhe confere o Artigo 37, Inciso VII, do Decreto-Lei estadual nº 285, de 15 de maio de 1970, tendo em vista o que dispõem a Lei nº 12.958, de 12 de dezembro de 1977, e os Decretos n°s 11.192 e 11.194, de 18 de janeiro de 1979, com suas alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as revisões dos proventos dos Funcionários aposentados José Otávio Campelo Cordeiro Pires, matrícula 7.799, Luiz Gonzaga Herbets do Nascimento, matrícula 818 e José Severino dos Ramos, matrícula 3.175, para equivalência às referências 12-A, 30-A e 19-A respectivamente.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação do disposto neste Artigo vigorarão a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará cm vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 29 de outubro de 1980
BEL. GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Prefeito