Número do decreto:11783
Ano do decreto:1980
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 11.783
Ementa: Incorpora bens imóveis ao patrimônio da URB RECIFE e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art.6° Inciso II do Estatuto da URB RECIFE, aprovado pelo Decreto nº 11.332, de 24 de julho de 1979, e considerando o disposto nos Decretos nºs. 11.063 de 03.04.78, 11.079 de 24.05.78, 11.083 de 05.06.78, 11.105 de 27.07.78, 11.130 de 30.10.78, 11.184 de 27.12.78, 11.202 de 13.02.79, 11.266 de 28.05.79, 11.267 de 28.05.79, 11.356 de 24.08.79, 11.1440 de 29.11.79, 11.503 de 28.02.80, 11.673 de 29.08.80 e 11.674 de 29.08.80:
DECRETA:
Art. 1º Ficam incorporados ao patrimônio da URB RECIFE, todas as áreas remanescentes das desapropriações executadas ao longo da 11ª Perimetral Metropolitana.
Parágrafo único. Fica excluída a arca remanescente do imóvel nº 2201 da Avenida Beberibe.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 11 de dezembro de 1980
GUSTAVO KRAUSE
Prefeito
JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO
Secretário de Assuntos Jurídicos