Decreto Nº 11785

Número do decreto:11785

Ano do decreto:1981

Ajuda:

DECRETO Nº 11.785

Ementa: Dá nova redação ao Art. 1º, do Decreto nº 11.514, de 19 de março de 1980.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º  O A rt. 1º, do Decreto n° 11.514, de 19 de março de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º  Os vencimentos, salários, ou proventos, devidos aos servidores falecidos, com as vantagens que lhes forem inerentes, até o limite de cinco (05) retribuições mensais, serão pagos, independentemente de alvará judicial, ao cônjuge sobrevivo ou, na sua falta, aos dependentes habilitados que constem do assomamento individual do servidor.

Art. 2°  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°  Revogam-se as disposições cm contrário.

Recife, 22 de dezembro de 1980

Bel. GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Prefeito

Bel. FERNANDO DE OLIVEIRA BARROS
Secretário de Administração

(Reproduzido por ter saído com incorreções)