Número do decreto:11785
Ano do decreto:1981
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 11.785
Ementa: Dá nova redação ao Art. 1º, do Decreto nº 11.514, de 19 de março de 1980.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º O A rt. 1º, do Decreto n° 11.514, de 19 de março de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Os vencimentos, salários, ou proventos, devidos aos servidores falecidos, com as vantagens que lhes forem inerentes, até o limite de cinco (05) retribuições mensais, serão pagos, independentemente de alvará judicial, ao cônjuge sobrevivo ou, na sua falta, aos dependentes habilitados que constem do assomamento individual do servidor.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições cm contrário.
Recife, 22 de dezembro de 1980
Bel. GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Prefeito
Bel. FERNANDO DE OLIVEIRA BARROS
Secretário de Administração
(Reproduzido por ter saído com incorreções)