Número do decreto:11786
Ano do decreto:1980
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 11.786
Ementa: Aprova planta de desmembramento de área especial autoriza a doação de lotes do desmembramento e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Art. 4º da Lei nº 14.110, de 28 de dezembro de 1979, e,
CONSIDERANDO a necessidade de implementação da consolidação dos assentamentos criados pela população de baixa renda ria localidade denominada Brasília Teimosa;
CONSIDERANDO que a legalização da posse e uso dessa arca especial, evitará a transferência das populações carentes para locais mais distantes;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de promover, a curto prazo, uma convivência urbana adequada, onde se implantem unidades habitacionais saudáveis, ajustadas aos reclamos da vida familiar e dotadas dos equipamentos e serviços indispensáveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Planta de Desmembramento RE F. 10-H-9.2027, relativa à Quadra Trinta e Cinco, desmembrada do terreno acrescido de marinha, situada na localidade denominada Brasília Teimosa.
Art. 2º Fica autorizada a doação do domínio útil dos lotes, da referida Quadre Trinta e Cinco, aos habitantes que ocupam a área delimitada pela planto de que trata o Art. 1º deste Decreto.
Parágrafo único. Os outorgados donatários serão indicados pela URB RECIFE, na forma do levantamento cadastral e da pesquisa sócio-econômico procedidos na aludida área especial.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 22 de dezembro de 1980
GUSTAVO KRAUSE
Prefeito
JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI
Secretário de Planejamento e Urbanismo