Decreto Nº 11805

Número do decreto:11805

Ano do decreto:1981

Ajuda:

DECRETO Nº 11.805

Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública na forma que dispõe.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 14.034, de 23 de novembro de 1979 e,

CONSIDERANDO a execução da obra de calçamento, realizada conjuntamente entre a comunidade e a Prefeitura da Cidade do Recife;

CONSIDERANDO a importância do estímulo ao desenvolvimento comunitário do Projeto denominado “UM POR TODOS”;

CONSIDERANDO, finalmente a integração povo-governo em obras de interesse de toda a comunidade recifense.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública, durante os exercícios de 1981 e 1982 aos imóveis de que tratam os parágrafos 1º à 24 deste artigo, desde que comprovado que o mesmo se destina à residência de seu proprietário ou, no caso de locação, de que o ônus do pagamento dos tributos tenha sido transferidos ao inquilino.

§ 1º Os imóveis situados à rua Barra do Sagi, de números: 16, 24, 32, 40, 48, 56, 64, 72, 80, 88, 96, 104, 112, 120, 128, 136, 144, 152, 113, 105, 99, 89, 81, 73, 65, 57, 49, 41, 33, 25, 17.

§ 2º Os imóveis situados à rua Matoso da Câmara, de números: 126, 130, 336, 340, 352, 354, 364, 368, 372, 254, 258, 270, 274, 282, 284, 296, 300, 154, 158, 178, 190, 194, 204, 212, 216, 228, 232, 30, 32, 52, 15, 15A, 391, S/N, 301, 295, 293, 285, 283, 275, 273, 257, 223, 205, 203, 197, 193, 103, 177, 127, 151, 63, S/N, 102, 106-CS7, 106-CS6, 106-CS5, 106-CS4, 106-CS3, 106-CS2, 106-CS1, 106-CS8.

§ 3º Os imoveis situados a rua Arnaldo Pimentel, de números: 44, 48, 62, 66, 78, 82, 94, 98, 108, 114, 126, 130, 140, 148, 156, 151, 145, 137, 127, 123, 111, 107, 95, 91, 79, 75, 63, 57, 45, 41.

§ 4º Os imóveis situados à rua Rosário de Minas, de números: 140, S/N, S/N, 120, 7, S/N, 140, 07, 142, 37, 35, S/N, 2, 4, 6, 8, 10, S/N, 109, 107, 41, 39, 118, 141, 38, 10, 14, 28, 30, 154, S/N, 36.

§ 5º Os imóveis situados à rua Arapixuma, de números: 127, 82, 80, 49, 121-A, 121, 14, 86-A, 86, 74, 84, 38, 35, 35, 174, 80, 88, 94, 104, 109, 66, 114-B, 117-A, 122, 134, 102, 108, 405, 675, S/N, S/N, S/N, 743, S/N, S/N, 565, 557, 545, S/N, S/N, 505, 507, 491, S/N, 285, 441, S/N, S/N, 280, 454, 673, 455, S/N, 403, S/N, S/N, S/N, S/N, S/N, S/N, 371, 265, 209, S/N, 357, 319, 167, 322, 313, 295, 297, 339, 245, 273, 35, 223, 215, 204, 261, 197, 189, 169, 169, 147, 145, 175, 165, 155, 166, 34, 100, 90, 91, 107, S/N.

§ 6º Os imóveis situados à rua Elza, de números: 527, 505, 289, 281, 273, 267, 261, 255, 247, 239, 231, 221, 215, 207, 202, 195, 189, 179, 173, 165, 159, 157, 145, 145, 139, 131, 123, 115, 91, 36, 81, 69, 59, 51, 49, 29, 29, 21, 32, 40, S/N, 74, 80, 92, 96, 94, 102, 108, 104, 155, S/N, 132, 144, 152, 156, 158, 170, 180, 182, 190, 196, S/N, S/N, 216, 230, 238, 248, 268, S/N, 272.

§ 7º Os imóveis situados à rua Dez. Evandro Neto, de números: 1, QNL2, 3, 4, 5, S/N, 7, 8, 9, 10, 11, 12, S/N, 25, 26, 27, 28, QHL16, IPLI, IPLZ, 2PL2, OPL3, 4, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 23-A, 23-B, 24, 23, 22, 21, QVL-20, 19, 18, QVL-17, 449, 15, 14, 13, 12, 11, 10, 9, 8, 7, 6, 5, QVL4, 3, 2, S/N, 25, 26, 27, 28, 25, 25 26, 27, 28.

§ 8º Os imóveis situados à rua Canabi, 112, 15, 66, 70, 28, 30, 39, 80, 132.

§ 9º Os imóveis situados à rua Cassatuba, de números: 23, 17, 11, 14, 22, 28, 36, 44, 52, 78, 84, 178, 100, 170, 178, 186, 194, 212, 75, 89, 69, 63, 33.

§ 10. Os imóveis situados à rua Alameda das Acácias, de números: 16, 22, 30, 38, 48, 54, 203, 187, 177, 167, 119, 109, 109, 109, 86, 79, 57, 45, 15.

§ 11. Os imóveis situados à rua Lambari de números: 77, 36, 40, 42, 46, 48, 54, 70, 76, 78, 82, 84, 88, 94, 98, 104, 108, 114, 118, 124.

§ 12. Os imóveis situados à rua Manoel Lubambo, de números: 40, 46, 58, 66, 78, 84, 96, 02, 114, 118, 132, 134, 144, 152, 168, 169, 159, 149, 139, 133, 127, 115, 105, 101, 87, 03, 69, 65, 51, 45.

§ 13. Os imóveis situados à rua Edvaldo de Oliveira, de números: 144, 122, 201, 368, 366, 117, S/N, 220, 238, 244, 253, 259, 362, S/N, S/N, 200, 360, 355, 357, 211, 162, S/N, 234, 252, 247, 258, 284, 314, 354, 362.

§ 14. Os imóveis situados à rua Manoel Teixeira, de números: 13, 14, SN, 25, 24, 33, 27, 32, 08, 02, 10, 19, 18, 28, 07, 36, 88, 35, 91, S/N, 83.

§ 15. Os imóveis situados à rua Normandia, de números: 147, 20, 125, 115, 118, S/N, 12, 149, S/N, 153, 78, 67, S/N, 67, 165, 262.

§ 16. Os imóveis situados à rua São Severino de números: 56, 80, 153, 165, 92, 68, 152, 41, S/N, 34, 42, 55, 36, S/N, 161, 27, S/N, 106, S/N, 88, 157, 160, 38, 35.

§ 17. Os imóveis situados à rua Campinaçu, de números: 31.

§ 18. Os imóveis situados à rua Frei Onofre, de números: 37, 1735, 41, 48, 34, 42, 54, 79, 53, 71.

§ 19. Os imóveis situados à rua Verdejante, de números: L1, L2, L3, L4, L5, L6, L7, L8, L9, L10, L11, L12, L13, L14, L15, L16, L11, L12, L13, L14, L15, L16, L17, L18, L19, L10, L11, L12, L13, L14.

§ 20. Os imóveis situados à rua Eládio Camboim, de números: 322, 290, 84, 82, 263, 250, 248, 233, 322A2, 225, 215, 217, 204, 287, 295, 418, 243, 296, 321, 194, 25, 315, 251, 245, 311, 287.

§ 21. Os imóveis situados à rua Aurilândia, de números: 15, 288, 33, 26, 25, 151, 284, 54, 64, 223, 137, 92, 107, 22, 843.

§ 22. Os imóveis situados à rua São José Coroa Grande, de números: 231, 35, 65, 30, 22, 20.

§ 23. Os imóveis situados à rua Antonio Meira, de números: 133, 120, 106, 102, 92, 72, 73, 93, 67, 68, 65, 62, 53, 377, 234, 23, 232, 235, 125, 41, 42, 45, 39, 34.

§ 24. Os imóveis situados à rua Marilac, de números: 100, 34, 68, 54, 102, 98, 112, 39, 120, 189, 104, 42, 37, 104, 16, S/N, 43, 116, 86, 40, 33, 14, 06, 117.

Art. 2º Para obter o benefício fiscal de que trata o artigo anterior, o proprietário ou inquilino deverá requerer à Secretaria de Finanças, e anexar os seguintes documentos:

I - Os proprietários:

a) título de propriedade;

b) documentos que ateste sua residência ou imóvel.

II - Os inquilinos: o contrato de locação do imóvel ou, na falta deste, declaração do locador de que o ônus do pagamento do tributo foi-lhes transferido.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 20 de janeiro de 1981

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Prefeito

ANTONIO CARLOS BASTOS MONTEIRO

Secretário de Finanças

LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI

Secretário de Planejamento e Urbanismo

ADMALDO MATOS DE ASSIS

Secretário do Governo

PEDRO JOSÉ CAMINHA DUEIRE

Secretário de Transportes Urbanos e Obras

(Reproduzido por ter saído com Incorreções).