Decreto Nº 11812

Número do decreto:11812

Ano do decreto:1981

Ajuda:

DECRETO Nº 11.812

Aprova a revisão dos proventos dos funcionários de que trata e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 37, inciso VII, do Decreto-Lei estadual nº 285, de 15 de maio de 1970, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 12.958, de 12 de dezembro de 1977, especialmente em seu Artigo 19, e o Decreto nº 11.192, de 18 de janeiro de 1979, com suas alterações posteriores, bem como considerando a análise procedida nos processos respectivos.

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovadas as revisões dos proventos dos funcionários constantes do Anexo Único, deste Decreto.

Parágrafo único. Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação do disposto neste Artigo vigorarão a partir da data de publicação deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 3 de fevereiro de 1981

BEL. GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Prefeito

ANEXO ÚNICO

MATRÍCULA

NOME

EQUIVALÊNCIA DE PROVENTOS

256

José Francisco da Silva

12-A

410

Teodorico da Costa Rego

14-A

773

Heraclito Medeiros Vilela

12-A

799

Amaro Rosa da Silva

14-A

812

Cícero Miguel da Silva

14-A

913

Vital Vidal de Negreiros

14-A

1.274

José Victor Damasceno

12-A

2.833

Damião Caetano de Barros

8-A

3.122

José Francisco Paulo de Santana

11-A

3.160

José e Souza Santos

11-A

3.645

Djalma José Moreira

14-A

4.286

Manoel Severino da Silva

8-A

4.379

Antônio Francisco de Albuquerque

10-A

4.544

Manoel Justino Pereira

8-A

6.201

José Lins de Oliveira

11-A

7.122

Severino Gomes de Araújo

11-A

7.331

Severino Alves Fernandes

7-A

7.569

Pedro Saturno

11-A