Número do decreto:11827
Ano do decreto:1981
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 11.827
Ementa: Estabelece a delegação de que trata e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 37, inciso VII, do Decreto-Lei estadual nº 285, de 15 de maio de 1970, bem como considerando a urgência em dar pleno cumprimento ao disposto no Artigo 19, da Lei nº 12.958, de 12 de dezembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º Cabe ao Presidente da Comissão Especial de Classificação proferir despacho final em quaisquer processos de reclamação do pessoal inativo com referência à implantação do Plano de Classificação de Cargos e Empregos Públicos desta Prefeitura, cujos pleitos hajam sido previamente informados pelo Grupo de Apoio Técnico à mencionada Comissão.
Art. 2º Ficam convalidados todos os atos já praticados pelo Presidente da Comissão Especial de Classificação atinentes à matéria de que trata o Artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 12 de fevereiro de 1981
BEL. GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Prefeito