Decreto Nº 11827

Número do decreto:11827

Ano do decreto:1981

Ajuda:

DECRETO Nº 11.827

Ementa: Estabelece a delegação de que trata e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 37, inciso VII, do Decreto-Lei estadual nº 285, de 15 de maio de 1970, bem como considerando a urgência em dar pleno cumprimento ao disposto no Artigo 19, da Lei nº 12.958, de 12 de dezembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º Cabe ao Presidente da Comissão Especial de Classificação proferir despacho final em quaisquer processos de reclamação do pessoal inativo com referência à implantação do Plano de Classificação de Cargos e Empregos Públicos desta Prefeitura, cujos pleitos hajam sido previamente informados pelo Grupo de Apoio Técnico à mencionada Comissão.

Art. 2º Ficam convalidados todos os atos já praticados pelo Presidente da Comissão Especial de Classificação atinentes à matéria de que trata o Artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 12 de fevereiro de 1981

BEL. GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Prefeito