Decreto Nº 11843

Número do decreto:11843

Ano do decreto:1981

Ajuda:

DECRETO Nº 11.843

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 4º, da Lei nº 13.957, de 26 de setembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º Os projetos arquitetônicos, de remembramento ou de desmembramento, referentes aos imóveis situados nas Zonas de Preservação previstas nos Decretos n°s 11.519, de 27.03.80; 11.601, de 20.06.80; 11.605, de 01.07.80; 11.606, de 02.07.80; 11.607, de 03.07.80; 11.608, de 04.07.80; 11.613, de 05.07.80; 11.616, de 11.07.80; 11.617, de 12.07.80; 11.627, de 15.07.80; 11.632, de 18.07.80; 11.670, de 22.08.80; 11.681, de 05.09.80; 11.682, de 10.09.80; 11.688, de 10.09.80; 11.687, de 10.09.80; 11.693, de 26.09.80; 11.692, de 26.09.80; 11.794, de 06.01.81; 11.795, de 06.01.81; 11.796, de 06.01.81; e 11.797, de 06.01.81; poderão ser aprovados pelo Secretário de Planejamento e Urbanismo, em face de suas peculiaridades ou de circunstâncias especiais comprovadas pela Diretoria de Planejamento Urbano da URB - RECIFE.

Art. 2º O Secretário de Planejamento e Urbanismo poderá delegar competência ao Diretor Presidente da URB - RECIFE para aprovação dos projetos de que trata este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 12 de março de 1981

GUSTAVO KRAUSE

Prefeito

JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI

Secretário de Planejamento e Urbanismo