Decreto Nº 11881

Número do decreto:11881

Ano do decreto:1981

Ajuda:

DECRETO Nº 11.881

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º da Lei 13.957/79;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Zona de Preservação, constituída pelo Sítio Histórico do Sobrado da Madalena, classificada pelo Plano de Preservação dos Sítios Históricos na categoria “Edifícios Isolados”.

Art. 2º A Zona de Preservação - Z.P. que constitui o referido sítio, contém uma Zona de Preservação Rigorosa - Z.P.R. e uma Zona de Preservação Ambiental - Z.P.A. e está delimitada pela planta 27/31 do P.P.S.H., integrante deste Decreto, e pela descrição do seu perímetro.

Parágrafo primeiro. Constitui a Z.P.R. do Sítio Histórico do Sobrado da Madalena, a área delimitada, indicada na planta 27/31 pelo mapa escala 1:2.000, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, cruzamento do eixo da Rua Benfica com o eixo da Rua Hermógenes de Morais; segue pelo eixo desta, até atingir o ponto nº 2, depois de percorrer 85m (oitenta e cinco metros); deflete em ângulo reto à esquerda, caminhando neste sentido até atingir o ponto nº 3, na linha divisória dos fundos dos terrenos das casas da Rua Benfica; deflete à direita, seguindo esta linha, até ter percorrido a divisa de fundos da casa nº 1.146 da Rua Benfica, atingindo o ponto nº 4; deflete à direita, seguindo o rumo verdadeiro de 9º 30' NE (nove graus e trinta minutos sexagesimais nordeste), percorrendo 86m (oitenta e seis metros) até atingir o ponto n° 5; deflete em ângulo reto à esquerda, caminhando neste sentido até atingir o eixo da Rua Real da Torre, no ponto n° 6: deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 7, depois de percorrer 56m (cinquenta e seis metros); deflete 42° (quarenta e dois graus sexagesimais) à direita, percorrendo 53m (cinquenta e três metros), até atingir o ponto nº 8; deflete 48º (quarenta e oito graus sexagesimais) à esquerda, percorrendo 57m (cinquenta e sete metros) até atingir o ponto nº 9; deflete 81º (oitenta e um graus sexagesimais) à esquerda, caminhando neste sentido até atingir o ponto n° 10 no eixo da Rua João Ivo da Silva; deflete 30° (trinta graus sexagesimais) à direita, percorrendo 51m (cinquenta e hum metros) até atingir o ponto n° 11; deflete em ângulo reto à esquerda, caminhando neste sentido até atingir o eixo da Rua Benfica, no ponto nº 12; deflete à direita, seguindo o eixo desta rua até atingir o ponto nº 1, fechando assim a poligonal que deflete o perímetro da área em apreço.

Parágrafo segundo. Constitui a Z.P.A. do Sítio Histórico do Sobrado da Madalena, a área delimitada, indicada na planta n° 27/31 pelo mapa escala 1:2.000, cujo perímetro estende-se do ponto nº 1', cruzamento do eixo da Rua Hercílio Cunha com o eixo da Rua Napoleão Laureano; segue por este eixo no sentido nordeste, prosseguindo pelo eixo da Rua Hermógenes de Morais, até atingir o ponto n° 2' depois de percorrer 341m (trezentos e quarenta e hum metros); deflete à esquerda, seguindo o prolongamento da divisa lateral esquerda do terreno da casa n° 206 da Rua Real da Torre (a lateral esquerda de quem da casa olha para essa rua) até atingir o ponto n° 3' no eixo dessa rua; deflete à esquerda, seguindo este eixo, até o cruzamento com o eixo da rua 19 de Novembro, no ponto nº 4: deflete à direita, seguindo o eixo desta rua, percorrendo 42m (quarenta e dois metros), até atingir o ponto n° 5'; deflete à esquerda seguindo as linhas de fundo dos terrenos das casas da Rua Real da Torre, a partir da casa n° 139, prosseguindo depois até atingir o ponto nº 6' no eixo da Av. Caxangá; deflete à direita, seguindo o eixo da Avenida percorrendo 28m (vinte e oito metros) até atingir o ponto n° 7'; deflete à esquerda seguindo as divisas de fundo dos terrenos das casas da Rua Carlos Gomes, prosseguindo depois até atingir o ponto n° 8' no eixo da Rua Ricardo Salazar; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta Rua até ao cruzamento do prolongamento deste eixo com o eixo da Rua João Ivo da Silveira onde atinge o ponto nº 9'; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta rua até o cruzamento com o eixo da Rua Hercílio Cunha onde atinge o ponto n° 10'; deflete à direita seguindo o eixo da Rua Hercílio Cunha até atingir o ponto nº 1', fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Art. 3º Todas as intervenções na área interna a poligonal que define a Z.P.R. deverão contribuir para a manutenção e/ou restauração da feição original do conjunto.

Art. 4º Ter destinação para uso residencial, serviços e comercial.

Art. 5º Todos os pedidos para a aprovação de projetos e licenciamento de obras, bem como desmembramento e remembramento na Z.P.R. deverão ser submetidas a apreciação da D.P.U.

Art. 6º Na Zona de Preservação Ambiental, os projetos deverão atender as seguintes condições:

I - Respeitar as leis 7427/61 e 14.117/80 no que se referem a parcelamento do solo, usos, recuos e condições internas dos compartimentos:

II - Ter gabarito máximo de 04 (quatro) pavimentos com altura máxima de 13,00m (treze metros) medidos da soleira do pavimento térreo, ao ponto mais alto da platibanda.

Art. 7º Quando a linha de limite que define o perímetro de uma Zona de Preservação dividir um imóvel prevalecem para o mesmo as recomendações da zona mais rigorosa.

Parágrafo único. Se a linha de limite dividir o imóvel em áreas que tenham condições de constituírem lotes independentes, prevalecem para cada lote as recomendações da respectiva zona.

Art. 8º Os projetos arquitetônicos de remembramento ou de desmembramento referente aos imóveis situados na Zona de Preservação de que trata este Decreto, poderão ser aprovados pelo Secretário de Planejamento e Urbanismo face suas peculiaridades de circunstâncias especiais comprovadas pela Diretoria de Planejamento Urbano da URB RECIFE.

Parágrafo único. O Secretário de Planejamento e Urbanismo poderá delegar competência ao Diretor Presidente da URB RECIFE para aprovação dos Projetos de que trata este artigo.

Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 26 de março de 1981

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Prefeito