Decreto Nº 11898

Número do decreto:11898

Ano do decreto:1981

Ajuda:

DECRETO Nº 11.898

Ementa: Dá nova redação ao Art. 23 do Estatuto da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.930, de 27 de fevereiro de 1973.

DECRETA:

Art. 1º O artigo 23 do Estatuto da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, aprovado pelo Decreto nº 11.332, de 24 de julho de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23. O Presidente e demais diretores da Empresa serão nomeados pelo Prefeito da Cidade do Recife e são demissíveis “ad nutum”.

§ 1º A Presidência da Empresa será exercida cumulativamente pelo Secretário de Planejamento e Urbanismo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração de um dos cargos.

§ 2º Os demais diretores serão nomeados mediante indicação do Secretário de Planejamento e Urbanismo”.

Art. 2º Fica revogado o inciso II do “caput” do artigo 14 do mencionado Estatuto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 1º de abril de 1981

GUSTAVO KRAUSE

Prefeito