Número do decreto:11918
Ano do decreto:1981
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 11.918
Ementa: Concede incentivo fiscal ao empreendimento hoteleiro Hotel Boa Viagem S/A, na forma em que dispõe.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 14.212, de 10 de novembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido ao empreendimento hoteleiro Hotel Boa Viagem S/A, localizado na Avenida Boa Viagem nº 5.000, Bairro de Boa Viagem, o incentivo fiscal de que trata a Lei nº 14.212, de 10 de novembro de 1980.
Parágrafo único. O incentivo fiscal de que traia este artigo compreende:
I - dedução de 50% (cinquenta por cento) do Imposto sobre Serviços - ISS;
II - redução de 50% (cinquenta por cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
Art. 2º O disposto neste Decreto não exime o empreendimento hoteleiro beneficiado com o incentivo fiscal, do cumprimento do disposto no Decreto nº 11.806, de 20 de janeiro de 1981.
Art. 3º O incentivo fiscal de que trata este Decreto, cessará após o decurso do prazo de 04 (quatro) anos.
Parágrafo único. O termo inicial de fruição do incentivo fiscal, será o primeiro dia do mês subsequente à publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, de abril de 1981
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Prefeito
ANTONIO CARLOS BASTOS MONTEIRO
Secretário de Finanças