Número do decreto:11936
Ano do decreto:1981
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 11.936
Ementa: Concede incentivo fiscal ao empreendimento hoteleiro Companhia Pernambucana de Hotéis e Turismo, na forma em que dispõe.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 14.212, de 10 de novembro de 1980.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido ao empreendimento hoteleiro Companhia Pernambucana de Hotéis e Turismo, localizado na Avenida Boa Viagem nº 3.114, Bairro da Boa Viagem, o incentivo fiscal de que trata a lei nº 14.212, de 10 de novembro de 1980.
Parágrafo único. O incentivo fiscal de que trata este artigo compreende:
I - Dedução de 50% (cincoenta por cento) do Imposto Sobre Serviço - ISS;
II - Redução de 50% (cincoenta por cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
Art. 2º O disposto neste Decreto não exime o empreendimento hoteleiro beneficiado com o incentivo fiscal, do cumprimento do disposto no Decreto nº 11.806, de 20 de janeiro de 1981.
Art. 3º O incentivo fiscal de que trata este Decreto, cessará em 31 de dezembro de 1984.
Parágrafo único. O termo inicial de fruição do incentivo fiscal, será o primeiro dia do mês subseqüente à publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 28 de abril de 1981
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Prefeito
CLÁUDIO COUCEIRO D'AMORIM
Secretário de Finanças em Exercício