Decreto Nº 11946

Número do decreto:11946

Ano do decreto:1981

Ajuda:

DECRETO Nº 11.946

Ementa: Concede incentivo fiscal ao empreendimento hoteleiro Hotéis do Sol S/A, na forma em que dispõe.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 14.212, de 10 de novembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido ao empreendimento hoteleiro Hotéis do Sol S/A, localizado na Avenida Boa Viagem nº 978, Bairro da Boa Viagem, o incentivo fiscal de que trata a Lei nº 14.212, de 10de novembro de 1980.

Parágrafo único. O incentivo fiscal de que trata este artigo compreende:

I - Dedução de 50% (cinquenta por cento) do Imposto sobre Serviços - ISS;

II - Redução de 50% (cinquenta por cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

Art. 2º O disposto neste Decreto não exime o empreendimento hoteleiro beneficiado com o incentivo fiscal, do cumprimento do disposto no Decreto nº 11.806, de 20 de janeiro de 1981.

Art. 3º O incentiva fiscal de que trata este Decreto, cessará em 31 de dezembro de 1984.

Parágrafo único. O termo inicial de fruição do incentivo Fiscal será o primeiro dia do mês subsequente à publicação deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 5 de maio de 1981

ACHILLES AMORIM

Prefeito em Exercício

ANTONIO CARLOS BASTOS MONTEIRO

Secretário de Finanças