Número do decreto:11948
Ano do decreto:1981
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 11.948
Ementa: Regulamenta o pagamento de diárias a servidores municipais.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e tende em vista o disposto nos Artigos 158 a 160 da Lei n° 10.147, de 30 de julho de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Ao servidor municipal que se deslocar do Município a serviço, estágio ou no cumprimento de missão oficial, devidamente autorizado pelo Prefeito, serão concedidas diárias correspondentes ao período de ausência, a título de compensação pelas despesas de alimentação e pousado.
Art. 2º As diárias, serão fornecidas antecipadamente ao servidor nos valores correspondentes a:
I - quando o deslocamento não ultrapassar a área territorial do Estado:
a) Prefeito e Secretário -1,30 UFR;
h) Chefe de Gabinete e Diretor de Diretoria - 1,20 UFR;
e) Diretor de Departamento e Assessor Técnico e Pessoal de Nível Universitário - 1,10 UFR;
d) Diretor de Divisão - 0,90 UFR;
e) Pessoal Burocrático - 0,80 UFR;
f) Motorista e Assemelhados - 0,70 UFR.
II - quando o deslocamento ultrapassar a área territorial do Estado:
a) Prefeito e Secretário - 2,0 UFR;
h) Chefe de Gabinete e Diretor de Diretoria - 1,70 UFR;
c) Diretor de Departamento e Assessor Técnico e Pessoal de Nível Universitário - 1,50 UFR;
d) Diretor de Divisão - 1.30 UFR;
e) Pessoal Burocrático - 0,90 UFR;
f) Motorista e Assemelhados - 0,80 UFR.
Parágrafo único. Compete ao Secretário de Administração autorizar o pagamento das diárias de que trata este Decreto.
Art. 3º Não será concedida diária quando o deslocamento do servidor, de ida e volta, ocorrer dentro do expediente regulamentar.
Art. 4º Do deslocamento do servidor deverá ser informado o Departamento de Recursos Humanos (DRH), da Secretaria de Administração, para as devidas anotações, indicando-se:
a) nome, categoria funcional e matricula do servidor;
b) exclarecimento sobre as razões do deslocamento.
Art. 5º Aplicam-se as disposições previstas neste Decreto, no que couber, às entidades que integram a Administração indireta municipal, as quais não poderão atribuir aos ocupantes de qualquer cargo ou emprego diárias de valor superior ao fixado neste Decreto para os Secretários Municipais.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária própria.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 7 de maio de 1981
GUSTAVO KRAUSE
Prefeito
FERNANDO DE OLIVEIRA BARROS
Secretário de Administração
JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO
Secretário de Assuntos Jurídicos