Número do decreto:11966
Ano do decreto:1981
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 11.966
Ementa: Concede incentivo fiscal ao empreendimento hoteleiro Hotéis Pernambuco S/A, na forma em que dispõe.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 14.212, de 10 de novembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido ao empreendimento hoteleiro Hotéis Pernambuco S/A, localizado na Avenida Boa Viagem nº 4.308, Bairro de Boa Viagem, o incentivo fiscal de que trata a Lei nº 14.212, de 10 de novembro de 1980.
Parágrafo único. O incentivo fiscal deque trata este artigo compreende:
I - Dedução de 50% (cinquenta por cento) do Imposto Sobre Serviços - ISS;
II - Redução de 50% (cinquenta por cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
Art. 2° O disposto neste Decreto não exime o empreendimento hoteleiro beneficiado como incentivo fiscal, do cumprimento do disposto no Decreto nº 11.806 de 20 de janeiro de 1981.
Art. 3º O incentivo fiscal de que trata este Decreto cessará em 31 de dezembro de 1984.
Parágrafo único. O termo inicial da fruição do incentivo fiscal, será o primeiro dia do mês subsequente à publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 22 de maio de 1981
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Prefeito
ANTONIO CARLOS BASTOS MONTEIRO
Secretário de Finanças