Número do decreto:12004
Ano do decreto:1981
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 12.004
Ementa: Concede incentivo fiscal ao empreendimento hoteleira MONTE HOTÉIS S/A, na forma em que dispõe.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 14.212, de 10 de novembro de 1980.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido ao empreendimento hoteleiro MONTE HOTÉIS S/A, localizado na Avenida Martins de Barros nº 593 - Bairro de São José, o incentivo fiscal de que trata a Lei nº 14.212, de 10 de novembro de 1980.
Parágrafo único. O incentivo fiscal de que trata este artigo compreende:
I - Dedução de 50% (cinquenta por cento) do Imposto Sobre Serviços - ISS;
II - Redução de 50% (cinquenta por cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
Art. 2º O disposto neste Decreto não exime o empreendimento hoteleiro beneficiado com o incentivo fiscal, do cumprimento do disposto no Decreto n° 11.806, de 20 de janeiro de 1981.
Art. 3º O incentivo fiscal de que trata este Decreto cessará em 31 de dezembro de 1984.
Parágrafo único. O termo inicial de fruição do incentivo fiscal, será o primeiro dia do mês subsequente à publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 29 de junho de 1981
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Prefeito
ANTONIO CARLOS BASTOS MONTEIRO
Secretário de Finanças