Número do decreto:12008
Ano do decreto:1981
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 12.008
Ementa: Regulamenta a concessão da gratificação atribuída aos integrantes das Comissões de que trata o Art. 232, da Lei nº 10.147/69.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 10, inciso V e Parágrafo Único, da Lei nº 10.234, de 06 de fevereiro de 1970.
DECRETA:
Art. 1º Aos integrantes das Comissões de Inquérito Administrativo, de que trata o Art. 232, da Lei nº 10.147, de 30 de julho de 1969, será atribuída uma gratificação mensal correspondente.
a) ao vencimento atribuído ao Símbolo “CS” pela participação como Presidente;
b) ao vencimento atribuído ao Símbolo “CSEC” pela participação como membro;
c) ao vencimento atribuído ao Símbolo “CTOR” pela participação como escrivão.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor no data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 29 de junho de 1981
BEL. GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Prefeito
BEL. FERNANDO DE OLIVEIRA BARROS
Secretário de Administração
BEL. JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO
Secretário de Assuntos Jurídicos