Número do decreto:12011
Ano do decreto:1981
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 12.011
Ementa: Aprova planta de desmembramento de área especial, autoriza a doação de lotes do desmembramento e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições legais e delegadas, tendo em vista o disposto no Artigo 4° da Lei nº 14.110, de 22 de dezembro de 1979, e, considerando a continuidade do processo de execução do projeto urbanístico aprovado para a localidade denominada Brasília Teimosa.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Planta de Desmembramento REPDIAPUR-102, relativa à Quadra Quarenta e Um, desmembrada do terreno acrescido de marinha, situada na localidade denominada Brasília Teimosa.
Art. 2º Fica autorizada a doação do domínio útil dos lotes, da referida QUADRA QUARENTA E UM, aos habitantes que ocupam a área delimitada pela planta de que trata este Decreto.
Parágrafo único. Os outorgados donatários serão indicados pela URB RECIFE, na forma do levantamento cadastral e da pesquisa sócio-econômico procedidos na aludida área especial.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 30 de junho de 1981
GUSTAVO KRAUSE
Prefeito
JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
PAULO ROBERTO DE BARROS E SILVA
Secretário de Planejamento e Urbanismo