Decreto Nº 12011

Número do decreto:12011

Ano do decreto:1981

Ajuda:

DECRETO Nº 12.011

Ementa: Aprova planta de desmembramento de área especial, autoriza a doação de lotes do desmembramento e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições legais e delegadas, tendo em vista o disposto no Artigo 4° da Lei nº 14.110, de 22 de dezembro de 1979, e, considerando a continuidade do processo de execução do projeto urbanístico aprovado para a localidade denominada Brasília Teimosa.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a Planta de Desmembramento REPDIAPUR-102, relativa à Quadra Quarenta e Um, desmembrada do terreno acrescido de marinha, situada na localidade denominada Brasília Teimosa.

Art. 2º Fica autorizada a doação do domínio útil dos lotes, da referida QUADRA QUARENTA E UM, aos habitantes que ocupam a área delimitada pela planta de que trata este Decreto.

Parágrafo único. Os outorgados donatários serão indicados pela URB RECIFE, na forma do levantamento cadastral e da pesquisa sócio-econômico procedidos na aludida área especial.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 30 de junho de 1981

GUSTAVO KRAUSE

Prefeito

JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

PAULO ROBERTO DE BARROS E SILVA

Secretário de Planejamento e Urbanismo