Decreto Nº 12055

Número do decreto:12055

Ano do decreto:1981

Ajuda:

DECRETO Nº 12.055

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de execução de medidas para implantação do Projeto Recife - Programa Revitalização do Capibaribe; considerando o disposto na Lei 4132, de 10 de setembro de 1962, que define os casos de desapropriação por interesse social, e considerando ainda o que dispõe o art. 5º, letra “i” do Decreto-Lei 3365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de necessidade e utilidade pública e de interesse social para efeito de desapropriação a Quadra “J” do loteamento situado a rua Afonso de Albuquerque Melo, em Santana.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 23 de julho de 1981

GUSTAVO KRAUSE

Prefeito

JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos