Número do decreto:12055
Ano do decreto:1981
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 12.055
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de execução de medidas para implantação do Projeto Recife - Programa Revitalização do Capibaribe; considerando o disposto na Lei 4132, de 10 de setembro de 1962, que define os casos de desapropriação por interesse social, e considerando ainda o que dispõe o art. 5º, letra “i” do Decreto-Lei 3365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de necessidade e utilidade pública e de interesse social para efeito de desapropriação a Quadra “J” do loteamento situado a rua Afonso de Albuquerque Melo, em Santana.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 23 de julho de 1981
GUSTAVO KRAUSE
Prefeito
JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO
Secretário de Assuntos Jurídicos