Número do decreto:12059
Ano do decreto:1981
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N 12.059
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de execução de medidas para implantação do Projeto Recife - Programa Revitalização do Capibaribe: considerando o disposto na Lei 4132, de 10 de setembro de 1962, que define os casos de desapropriação por interesse social, e considerando ainda o que dispõe o Artigo 5º, letra “i” do Decreto-Lei 3365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade, de necessidade pública e de interesse social para efeito de desapropriação o terreno denominado Barbalho no bairro da Várzea, com aproximadamente 8,79 ha. e benfeitorias nele edificadas, de propriedade da Cerâmica Santo Antonio S/A.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 23 de julho de 1981
GUSTAVO KRAUSE
Prefeito
JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO
Secretário de Assuntos Jurídicos