Número do decreto:12060
Ano do decreto:1981
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 12.060
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de execução de medidas para implantação do Projeto Recife - Programa Revitalização do Capibaribe: considerando o disposto na Lei 4132, de 10 de setembro de 1962, que define os casos de desapropriação por interesse social, e considerando ainda o que dispõe o artigo 5°, letra “i” do Decreto-Lei 3365 de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fico declarada de utilidade, de necessidade pública e de interesse social para efeito de desapropriação a área de terreno com aproximadamente 8,05 há, desmembrada da gleba situada à Estrada do Barbalho 960, de propriedade da Cerâmica Santo Antônio.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 23 de julho de 1981
GUSTAVO KRAUSE
Prefeito
JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO
Secretário de Assuntos Jurídicos