Número do decreto:12061
Ano do decreto:1981
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 12.061
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de execução de medidas para implantação do Projeto Recife - Programa Revitalização do Capibaribe: considerando o disposto na Lei 4132, de 10 de setembro de 1962, que define os casos de desapropriação por interesse social, e considerando ainda o que dispõe o artigo 5º, letra “i” do Decreto Lei 3365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado de necessidade e utilidade pública e de interesse social para efeito de desapropriação, um terreno medindo aproximadamente 8,79 ha, e desmembrada do Sítio Bela Vista, a margem direita do Rio Capibaribe, no bairro da Iputinga, nesta cidade, de propriedade da Cerâmica Santo Antônio S/A.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 23 de julho de 1981
GUSTAVO KRAUSE
Prefeito
JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO
Secretário de Assuntos Jurídicos