Decreto Nº 12065

Número do decreto:12065

Ano do decreto:1981

Ajuda:

DECRETO Nº 12.065

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de execução de medidas para implantação do Projeto Recife - Programa Revitalização do Capibaribe, considerando o disposto na Lei 4132, de 10 de setembro de 1962, que define os casos de desapropriação por interesse social, e considerando ainda o que dispõe o art. 5º, letra “i” do Decreto-Lei Federal n° 3365 de 21 de ¡unho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de necessidade e utilidade pública e de interesse social para efeito de desapropriação a área de 50.000,00m² desmembrada da Gleba denominada Sítio Lamarão, localizada à rua Santa Lúcia, na Iputinga.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 23 de julho de 1981

GUSTAVO KRAUSE

Prefeito

JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos