Decreto Nº 12075

Número do decreto:12075

Ano do decreto:1981

Ajuda:

DECRETO Nº 12.075

Ementa: Concede incentivo fiscal ao empreendimento Hoteleiro PONTES S/A HOTÉIS E TURISMO, na forma em que dispõe.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 14.212, de 10 de novembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido ao empreendimento hoteleiro PONTES S/A HOTEIS E TURISMO, localizado na Rua Barão de Souza Leão, 451, Bairro de Boa Viagem, o incentivo fiscal de que trata a Lei nº 14.212, de 10 de novembro de 1980.

Parágrafo único. O incentivo fiscal de que trata este artigo compreende:

I - Dedução de 50% (cinquenta por cento) do Imposto Sobre Serviços - ISS;

II - Redução de 50% (cinquenta por cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

Art. 2º O disposto neste Decreto não exime o empreendimento hoteleiro beneficiado com o incentivo fiscal, do cumprimento do disposto no Decreto nº 11.806, de 20 de janeiro de 1981.

Art. 3º O incentivo fiscal de que trata este Decreto cessará em 31 de dezembro de 1984.

Parágrafo único. O termo inicial de fruição do incentivo fiscal, será o primeiro dia do mês subseqüente à publicação deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor n data de sua publicarão, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 29 de julho de 1981

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Prefeito

ANTONIO CARLOS BASTOS MONTEIRO

Secretário de Finanças