Decreto Nº 12092

Número do decreto:12092

Ano do decreto:1981

Ajuda:

DECRETO Nº 12.092

Ementa: Aprova plantas de desmembramento de área especial, autoriza a doação de lotes e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições legais e delegadas, tendo em vista o disposto no Art. 4º da Lei nº 14.110, de 22 de dezembro de 1979, e, considerando a continuidade do processo de execução do projeto urbanístico aprovado para a localidade denominada Brasília Teimosa,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovadas as Plantas de Desmembramento relativas ao terreno acrescido de marinha, situado na localidade Brasília Teimosa, corri as seguintes referências:

I - REF-DIA PUR-228 - Quadra Cinquenta e Quatro;

II - RFF-DIA PUR-226 - Quadra Quarenta e Dois:

III - REF-DIA PUR-224 - Quadra Trinta e Um;

IV - REF-DIA PUR-225 - Quadra Trinta e Quatro;

V - REF-DIA PUR-220 - Quadra Cinco;

VI - REF-DIA PUR-223 - Quadra Vinte e Quatro;

VII - REF-DIA PUR-221 - Quadra Doze;

VII - REF-DIA PUR-22'7 - Quadra Cinquenta;

IX - REF-DIA PUR-222 - Quadra Dezoito.

Art. 2º Fica autorizada a doação do domínio Útil dos lotes, das Quadras de que trata este Decreto, aos habitantes que ocupam as áreas desmembradas.

Parágrafo único. Os outorgados donatários serão indicados pela URB RECIFE, na forma do levantamento cadastral e da pesquisa sócio-econômico procedidos na aludida área especial com a participação da comunidade.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 18 de agosto de 1981

GUSTAVO KRAUSE

Prefeito

JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos