Número do decreto:12130
Ano do decreto:1981
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 12.130
Ementa: Aprova plantas de desmembramento de área especial, autoriza a doação de lotes e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições legais e delegadas, tendo em vista o disposto no Art. 4º da Lei nº 14.110, de 22 de dezembro de 1979, e, considerando a continuidade do processo de execução de projeto urbanístico aprovado para a localidade denominada Brasília Teimosa.
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as Plantas de Desmembramento relativas ao terreno acrescido de marinha, situada na localidade Brasília Teimosa, com as seguintes referências:
I - REF-DIAPUR - 272 - Quadra Onze;
II - REF-DIAPUR - 273 - Quadra Sessenta e Cinco;
III - REF-DIAPUR - 274 - Quadra Sessenta e Um;
IV - REF-DIAPUR - 275 - Quadra Quarenta e Sete;
V - REF-DIAPUR - 276 - Quadra Trinta e Dois;
VI - REF-DIAPUR - 277 - Quadra Quinze;
VII - REF-DIAPUR - 278 - Quadra Quarenta e Seis;
VIII - REF-DIAPUR - 279 - Quadra Cinquenta e Um;
IX - REF-DIAPUR - 281 - Quadra Cinquenta e Seis;
X - REF-DIAPUR - 282 - Quadra Trinta;
XI - REF-DIAPUR - 283 - Quadra Vinte e Seis.
Art. 2º Fica autorizada a doação do domínio útil dos lotes, das Quadras de que trata este Decreto, aos habitantes que ocupam as áreas desmembradas.
Parágrafo único. Os Outorgados donatários serão indicados pela URB RECIFE, na forma do levantamento cadastral e da pesquisa sócio-econômico procedidos na aludida área especial com a participação da comunidade.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 11 de setembro de 1981
GUSTAVO KRAUSE
Prefeito