Decreto Nº 12159

Número do decreto:12159

Ano do decreto:1981

Ajuda:

DECRETO Nº 12.159

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na lei 4132, de 10 de setembro de 1962, que define os casos de desapropriação por interesse social, e considerando ainda o que dispõe o art. 5º letra “i” do Decreto-Lei 3365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública e interesse social, para efeito de desapropriação:

a) área de terreno medindo 762,10 m², componente dos lotes 16 e 17 da Quadra A, do Sítio do Anil, sito à Praça da Convenção em Beberibe;

b) área construída medindo 453,84 m², correspondente aos boxes que compõem o mercado de Beberibe.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 14 de outubro de 1981

GUSTAVO KRAUSE

Prefeito

JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos