Número do decreto:12159
Ano do decreto:1981
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 12.159
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na lei 4132, de 10 de setembro de 1962, que define os casos de desapropriação por interesse social, e considerando ainda o que dispõe o art. 5º letra “i” do Decreto-Lei 3365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública e interesse social, para efeito de desapropriação:
a) área de terreno medindo 762,10 m², componente dos lotes 16 e 17 da Quadra A, do Sítio do Anil, sito à Praça da Convenção em Beberibe;
b) área construída medindo 453,84 m², correspondente aos boxes que compõem o mercado de Beberibe.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 14 de outubro de 1981
GUSTAVO KRAUSE
Prefeito
JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO
Secretário de Assuntos Jurídicos