Número do decreto:12160
Ano do decreto:1981
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 12.160
Ementa: Aprova plantas de desmembramento de área especial, autoriza a doação de lotes e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições legais e delegadas, tendo em vista o disposto no Art. 4º da Lei nº 14.110, de 22 de dezembro de 1979, e, considerando a continuidade do processo de execução de projeto urbanístico aprovado para a localidade denominada Brasília Teimosa,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as Plantas de Desmembramento relativas ao terreno acrescido de marinha, situado na localidade Brasília Teimosa, com as seguintes referências:
I - REF-DIAPUR 361 - Quadra 49;
II - REF-DIAPUR 362 - Quadra 57;
III - REF-DIAPUR 363 - Quadra 08;
IV - REF-DIAPUR 364 - Quadra 03;
V - REF-DIAPUR 365 - Quadra 55;
VI - REF-DIAPUR 366 - Quadra 44;
VII - REF-DIAPUR 367 - Quadra 58;
VIII - REF-DIAPUR 368 - Quadra 10;
IX - REF-DIAPUR 369 - Quadra 19;
X - REF-DIAPUR 370 - Quadra 38;
XI - REF-DIAPUR 371 - Quadra 40;
XII - REF-DIAPUR 372 - Quadra 60;
XIII - REF-DIAPUR 373 - Quadra 64;
XIV - REF-DIAPUR 374 - Quadra 52;
XV - REF-DIAPUR 375 - Quadra 59;
XVI - REF-DIAPUR 376 - Quadra 21;
XVII - REF-DIAPUR 377 - Quadra 16;
XVIII - REF-DIAPUR 378 - Quadra 33;
XIX - REF-DIAPUR - 379 - Quadra 14;
XX - REF-DIAPUR - 380 - Quadra 17.
Art. 2º Fica autorizada a doação do domínio útil dos lotes, das Quadras de que trata este Decreto, aos habitantes que ocupam as áreas desmembradas.
Parágrafo único. Os outorgados serão indicados pela URB-RECIFE, na forma do levantamento cadastral e da pesquisa sócio-econômico procedidas na aludida área especial com a participação da comunidade.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 15 de outubro de 1981
GUSTAVO KRAUSE
Prefeito
(Reproduzido por ter saído com Incorreções).