Número do decreto:12189
Ano do decreto:1981
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 12.189
Ementa: Altera a referência do cargo e do emprego público de que trata e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 37, inciso VII, do Decreto-Lei estadual nº 285, de 15 de maio de 1970, e tendo em vista o que dispõem a Lei n° 12.958, de 12 de dezembro de 1977, e os Decretos n°s 11.192 e 11.193, de 18 de janeiro de 1979, e nºs 11.212 e 11.213, de 23 de fevereiro de 1979, com as modificações introduzidas pelos Decretos n°s 11.463, de 28 de dezembro de 1979, 11.528 e 11.529, de 07 de abril de 1980, 12.074, de 29 de julho de 1981, e o disposto no Artigo 6º, Parágrafo único, do Decreto n° 10.720, de 27 de abril de 1976 com alterações posteriores, e finalmente, considerando as disposições da Lei n° 14.142, de 07 de junho de 1980 e os procedimentos consolidadores da implantação dos novos Quadros de Servidores da Prefeitura da Cidade do Recife,
DECRETA:
Art. 1º O cargo e o emprego público de Cenotécnico-Carpinteiro passam a constituir classe única, retribuída através da referência 18-A.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos financeiros decorrentes a partir de 01 de dezembro de 1981.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 10 de novembro de 1981
BEL. GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Prefeito