Número do decreto:12234
Ano do decreto:1981
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 12.234
Ementa: Aprova plantas de desmembramento de área especial, autoriza a doação de lotes e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições legais e delegadas, tendo em vista o disposto no Art. 4º da Lei 14.110 de 12 de dezembro de 1979 e, considerando a continuidade do processo de execução do projeto urbanístico aprovado para a localidade denominada Brasília Teimosa,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as plantas de desmembramento relativas ao terreno acrescido de marinha, situado na localidade Brasília Teimosa, com as seguintes referências:
I - REF-DIAPUR - 488 - Quadra 20;
II - REF-DIAPUR - 489 - Quadra 22;
III - REF-DIAPUR - 490 - Quadra 13;
IV - REF-DIAPUR - 491 - Quadra 36;
V - REF-DIAPUR - 492 - Quadra 09;
VI - REF-DIAPUR - 493 - Quadra 07:
VII - REF-DIAPUR - 494 - Quadra 06;
VIII - REF-DIAPUR - 499 - Quadra 04.
Art. 2º Fica autorizada a doação do domínio útil dos lotes, das Quadras de que trata este Decreto, aos habitantes que ocupam as áreas desmembradas.
Parágrafo único. Os outorgados serão indicados pela URB RECIFE, na forma do levantamento cadastral e da pesquisa sócio-econômico procedidas na aludida área especial com a participação da comunidade.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 29 de dezembro de 1981
GUSTAVO KRAUSE
Prefeito