Decreto Nº 12245

Número do decreto:12245

Ano do decreto:1982

Ajuda:

DECRETO Nº 12.245

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º incisos VIII e XVI do Decreto-Lei Municipal n° 285 de 15 de maio de 1970,

DECRETA:

Art. 1° É outorgada permissão à empresa mercantil Casa Funerária Santa Cruz Ltda., CGC 08.017.667/301-09 e inscrição municipal n° 67.856-2, para prestar serviços funerários.

Parágrafo único. A permissão de que trata o caput deste artigo não inclui os denominados de serviços de caridade, cuja prestação é expressamente vedada a permissionária.

Art. 2º Os serviços ora permitidos serão prestados pela permissionária através do estabelecimento matriz, que lhe serve de Sede, no âmbito do Município do Recife.

Art. 3° A permissão vigorará pelo período de 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a data de vigência do presente Decreto.

Art. 4° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 22 de janeiro de 1982

GUSTAVO KRAUSE

Prefeito

HERALDO RAMOS ANDRADE LIMA

Secretário de Saúde