Decreto Nº 12256

Número do decreto:12256

Ano do decreto:1982

Ajuda:

DECRETO N° 12.256

Ementa: Transfere para o patrimônio da Empresa de Urbanização do Recife os bens móveis que especifica e dá outras providências.

Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 11.836 e 12.185, respectivamente de 13.11.75 e 12.07.76, bem assim no Estatuto da URB-RECIFE, aprovado pelo Decreto n° 11.332, de 24.7.79,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos e incorporados ao patrimônio da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE os bens móveis discriminados no Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 2º Ficam as Secretarias de Finanças e de Administração da Prefeitura da Cidade do Recife, autorizadas a procederem as baixas patrimoniais dos bens de que trata o artigo anterior.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 8 de fevereiro de 1982

GUSTAVO KRAUSE

Prefeito

ANTÔNIO CARLOS BASTOS MONTEIRO

Secretário de Finanças

FERNANDO DE OLIVEIRA BARROS

Secretário de Administração

PAULO ROBERTO DE BARROS E SILVA

Secretário de Planejamento e Urbanismo

ANEXO ÚNICO

VEICULO

TIPO

MARCA

PLACA

Camioneta

Pick-up

Chevrolet

FX 2443

Camioneta

Pick-up

Chevrolet

FX 0453

Camioneta

Pick-up

Chevrolet

FY 6007

Camioneta

Pick-up

Chevrolet

FY 3017

Camioneta

Mista

Chevrolet

FX 8423