Número do decreto:12256
Ano do decreto:1982
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 12.256
Ementa: Transfere para o patrimônio da Empresa de Urbanização do Recife os bens móveis que especifica e dá outras providências.
Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 11.836 e 12.185, respectivamente de 13.11.75 e 12.07.76, bem assim no Estatuto da URB-RECIFE, aprovado pelo Decreto n° 11.332, de 24.7.79,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos e incorporados ao patrimônio da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE os bens móveis discriminados no Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Ficam as Secretarias de Finanças e de Administração da Prefeitura da Cidade do Recife, autorizadas a procederem as baixas patrimoniais dos bens de que trata o artigo anterior.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 8 de fevereiro de 1982
GUSTAVO KRAUSE
Prefeito
ANTÔNIO CARLOS BASTOS MONTEIRO
Secretário de Finanças
FERNANDO DE OLIVEIRA BARROS
Secretário de Administração
PAULO ROBERTO DE BARROS E SILVA
Secretário de Planejamento e Urbanismo
ANEXO ÚNICO
| VEICULO | TIPO | MARCA | PLACA |
| Camioneta | Pick-up | Chevrolet | FX 2443 |
| Camioneta | Pick-up | Chevrolet | FX 0453 |
| Camioneta | Pick-up | Chevrolet | FY 6007 |
| Camioneta | Pick-up | Chevrolet | FY 3017 |
| Camioneta | Mista | Chevrolet | FX 8423 |