Número do decreto:12262
Ano do decreto:1982
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 12.262
Ementa: Aprova planta de desmembramento de área especial, autoriza a doação de lotes e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições legais e delegadas, tendo em vista o disposto no art. 4° da Lei 14.110, de 12 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a planta de desmembramento REF-DIAPUR-593, referente à Quadra 39, do terreno acrescido de marinha, situado na localidade denominada Brasília Teimosa.
Art. 2° Fica autorizada a doação do domínio útil dos lotes, da Quadra de que trata este Decreto, aos habitantes que ocupam a área desmembrada.
Parágrafo único. Os outorgados serão indicados pela URB-RECIFE, na forma do levantamento cadastral e da pesquisa sócio-econômico procedidas na aludida área especial com a participação da comunidade.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 12 de fevereiro de 1982
GUSTAVO KRAUSE
Prefeito