Decreto Nº 12264

Número do decreto:12264

Ano do decreto:1982

Ajuda:

DECRETO Nº 12.264

Ementa: Aprova plantas de desmembramento de área especial, autoriza a doação de lotes e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições legais e delegadas e tendo em vista o disposto no Art. 4° da Lei n° 14.110, de 12 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovadas as plantas de desmembramento relativas ao terreno acrescido de marinha, situado na localidade denominada Brasília Teimosa, com as seguintes referências:

I - REF-DIAPUR-608 - Quadra - 01;

II - REF-DIAPUR-609 - Quadra - 02;

III - REF DIAPUR-610 - Quadra - 2323;

IV - REF-DIAPUR-611 - Quadra - 43;

V - REF-DIAPUR-612 - Quadra - 37.

Art. 2º Fica autorizada a diação do domínio útil dos lotes, da Quadras de que trata este Decreto, aos habitantes que ocupam as áreas desmembradas.

Parágrafo único. Os outorgados serão indicados pela URB-RECIFE, na forma do levantamento cadastral e da pesquisa sócio-econômico procedidas na aludida área especial com a participação da comunidade.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua aublicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 16 de fevereiro de 1982

GUSTAVO KRAUSE

Prefeito