Número do decreto:12264
Ano do decreto:1982
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 12.264
Ementa: Aprova plantas de desmembramento de área especial, autoriza a doação de lotes e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições legais e delegadas e tendo em vista o disposto no Art. 4° da Lei n° 14.110, de 12 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as plantas de desmembramento relativas ao terreno acrescido de marinha, situado na localidade denominada Brasília Teimosa, com as seguintes referências:
I - REF-DIAPUR-608 - Quadra - 01;
II - REF-DIAPUR-609 - Quadra - 02;
III - REF DIAPUR-610 - Quadra - 2323;
IV - REF-DIAPUR-611 - Quadra - 43;
V - REF-DIAPUR-612 - Quadra - 37.
Art. 2º Fica autorizada a diação do domínio útil dos lotes, da Quadras de que trata este Decreto, aos habitantes que ocupam as áreas desmembradas.
Parágrafo único. Os outorgados serão indicados pela URB-RECIFE, na forma do levantamento cadastral e da pesquisa sócio-econômico procedidas na aludida área especial com a participação da comunidade.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua aublicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 16 de fevereiro de 1982
GUSTAVO KRAUSE
Prefeito