Decreto Nº 12266

Número do decreto:12266

Ano do decreto:1982

Ajuda:

DECRETO Nº 12.266

Ementa: Altera a referência do cargo e do emprego público de que trata e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 37, inciso VII, do Decreto-Lei estadual n° 285, de 15 de maio de 1970, e tendo em vista o que dispõem a Lei nº 12.958, de 12 de dezembro de 1977, e os Decretos nºs 11.192 e 11.193, de 18 de janeiro de 1979, e nºs 11.212 e 11.213, de 23 de fevereiro de 1979 e n° 12.074, de 29 de julho de 1981, e tendo em vista os procedimentos conclusivos da implantação dos novos Quadros da Prefeitura da Cidade do Recife,

DECRETA:

Art. 1º O cargo e o emprego público de Telefonista passam a ser retribuídos através da referência 17-A.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos financeiros decorrentes a partir de 01 de março de 1982.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 18 de fevereiro de 1982

BEL. GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Prefeito