Decreto Nº 12267

Número do decreto:12267

Ano do decreto:1982

Ajuda:

DECRETO Nº 12.267

Ementa: Altera a referência do cargo e do emprego público de que trata e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 37, inciso VII, do Decreto-Lei estadual nº 285, de 15 de maio de 1970, e tendo em vista a que dispõem a Lei nº 12.958, de 12 de dezembro de 1977, e os Decretos n°s 11.192 e 11.193, de 18 de janeiro de 1979, e n°s 11.212 e 11.213, de 25 de fevereiro de 1979 e nº 12.074, de 29 de julho de 1981, e tendo em vista os procedimentos conclusivos da implantação dos novos Quadros da Prefeitura da Cidade do Recife.

DECRETA:

Art. 1º O cargo de Inspetor da Guarda Municipal passa a ser retribuído através da referência 18-A.

Art. 2º O cargo e o emprego público de Guarda Municipal passam a ser retribuídos através da referência 16-A.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos financeiros decorrentes a partir de 01 de março de 1982.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 18 de fevereiro de 1982

BEL. GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Prefeito