Número do decreto:12276
Ano do decreto:1982
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 12276
Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza - Projeto Um Por Todos.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14.034, de 23 de novembro de 1979,
CONSIDERANDO a execução de obras públicas em regime de realização conjunta entre a comunidade e a Prefeitura da Cidade do Recife; e
CONSIDERANDO a importância do estímulo ao desenvolvimento de ações comunitárias do que é exemplo o projeto denominado “Um por Todos”,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Teritorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública, durante os exercícios de 1982 e 1983, aos imóveis localizados nos logradouros de que trata este artigo, ou que com eles se confrontem, desde que se destinem à residência de seus proprietários, ou, no caso de locação, que o ônus do pagamento dos tributos tenha sido transferido ao inquilino e, ainda, que tenham efetivamente participado, os seus proprietários ou inquilinos, da execução de obra pública realizada no logradouro.
Parágrafo único. A isenção de que trata este artigo aplica-se em relação aos seguintes logradouros.
Adelino Frutuoso
Agreste (do)
Arapa
Ararangua
Assunção
Barão de Granito
Bairi
Belterra
Bianor de Oliveira
Boanerges Pereira
Bultrins
Calimbi
Canaã
Canapi
Cardoso Reis
Central
Célia Arraes
Coronel Seabra
Coronel Lamenha
Córrego do Abdias
Cortez
Costa Maia
Costa Dias
Couto Soares
Custódia, Trav.
Des. Paulo André
Dez
Dom Bosco
Domingos Sávio
Dona Maria de Angeles
Doutor João Asfora
Doutor Andrade Lima
Doze
Edna
Escada
Frei Gonzaga
General Meira Barreto
Governador Torres Galvão
Ilhamas
Ipuã
Itabora
Itauçu
Jaime Ramiro Costa
Jaqueira, da
João Perdigão
Laurindo Leão
Lima Campos
Ludugero da Paz
Manduzinho
Manoel de Azevedo
Manoel Joaquim de Almeida
Manoel Rodrigues do Passo
Maria Augusta Vilachã
Maria Tereza (trav. 1ª e 2ª)
Maria Ramos
Meryland Vieira
Miguel de Cervantes
Mucuri
Niterói
Operário Júlio Rocha
Oito
Onze
Ouro Branco
Paraguaçu
Pe. Antonio La Greca
Pe. Diogo Rodrigues
Principal
Professor Mario Ramos
Quatorze
Quatro (Várzea)
Quatro (Alto José do Pinho)
Raticlife
Rio, do
Rio Gramane
Rivadavia Guerra
Rodrigues Mendonça
Rubinéia Santa Mercerdes
Serrania
Supiá
Tabatinga
Teófilo Ottoni
Tupinancy
Theodomiro Selva
Tre(...)
Trimonte
Trinta e Cinco
Umburanas
Universo, do
Visconde Alcântara
Vitorino Elba
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 8 de março de 1982
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Prefeito