Decreto Nº 12276

Número do decreto:12276

Ano do decreto:1982

Ajuda:

DECRETO Nº 12276

Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza - Projeto Um Por Todos.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14.034, de 23 de novembro de 1979,

CONSIDERANDO a execução de obras públicas em regime de realização conjunta entre a comunidade e a Prefeitura da Cidade do Recife; e

CONSIDERANDO a importância do estímulo ao desenvolvimento de ações comunitárias do que é exemplo o projeto denominado “Um por Todos”,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Teritorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública, durante os exercícios de 1982 e 1983, aos imóveis localizados nos logradouros de que trata este artigo, ou que com eles se confrontem, desde que se destinem à residência de seus proprietários, ou, no caso de locação, que o ônus do pagamento dos tributos tenha sido transferido ao inquilino e, ainda, que tenham efetivamente participado, os seus proprietários ou inquilinos, da execução de obra pública realizada no logradouro.

Parágrafo único. A isenção de que trata este artigo aplica-se em relação aos seguintes logradouros.

Adelino Frutuoso

Agreste (do)

Arapa

Ararangua

Assunção

Barão de Granito

Bairi

Belterra

Bianor de Oliveira

Boanerges Pereira

Bultrins

Calimbi

Canaã

Canapi

Cardoso Reis

Central

Célia Arraes

Coronel Seabra

Coronel Lamenha

Córrego do Abdias

Cortez

Costa Maia

Costa Dias

Couto Soares

Custódia, Trav.

Des. Paulo André

Dez

Dom Bosco

Domingos Sávio

Dona Maria de Angeles

Doutor João Asfora

Doutor Andrade Lima

Doze

Edna

Escada

Frei Gonzaga

General Meira Barreto

Governador Torres Galvão

Ilhamas

Ipuã

Itabora

Itauçu

Jaime Ramiro Costa

Jaqueira, da

João Perdigão

Laurindo Leão

Lima Campos

Ludugero da Paz

Manduzinho

Manoel de Azevedo

Manoel Joaquim de Almeida

Manoel Rodrigues do Passo

Maria Augusta Vilachã

Maria Tereza (trav. 1ª e 2ª)

Maria Ramos

Meryland Vieira

Miguel de Cervantes

Mucuri

Niterói

Operário Júlio Rocha

Oito

Onze

Ouro Branco

Paraguaçu

Pe. Antonio La Greca

Pe. Diogo Rodrigues

Principal

Professor Mario Ramos

Quatorze

Quatro (Várzea)

Quatro (Alto José do Pinho)

Raticlife

Rio, do

Rio Gramane

Rivadavia Guerra

Rodrigues Mendonça

Rubinéia Santa Mercerdes

Serrania

Supiá

Tabatinga

Teófilo Ottoni

Tupinancy

Theodomiro Selva

Tre(...)

Trimonte

Trinta e Cinco

Umburanas

Universo, do

Visconde Alcântara

Vitorino Elba

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 8 de março de 1982

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Prefeito