Número do decreto:12283
Ano do decreto:1982
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 12.283
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e considerando as recomendações do Secretário de Planejamento e Urbanismo da Prefeitura da Cidade do Recife,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 7º do Decreto n° 11.692 de 22.09.80, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° Nos setores que compõem a ZPA, os projetos deverão atender as seguintes condições:
I ..........................;
II .........................;
III ........................;
IV ........................;
V .........................;
VI ........................;
VII - Nos setores 4 e 5 as edificações, deverão atender aos seguintes requisitos:
- Manter, no mínimo a distância de 15,00 metros nos afastamentos relativos ao alinhamento frontal, às divisas de fundos do terreno.
- A edificação não deverá ultrapassar a altura de 27,00 metros, tomada em relação a cota de soleira da Rua Cais do Apolo.
- A projeção da edificação tomada no plano horizontal, não poderá exceder a área correspondente a 20% (vinte por cento) da área total do terreno.
VIII - No setor 7, não será permitido qualquer edificação, sendo considerado área “Non Aedificandi” tratada paisagisticamente.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 16 de março de 1982
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Prefeito