Número do decreto:12308
Ano do decreto:1982
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 12.308
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que, através do Decreto nº 11.292/79, foi declarada de utilidade pública a área de terreno situada entre as ruas Padre Nóbrega, Diogo Rodrigues Oliveira, Coronel Seabra e Manoel Salvador, no Barro;
CONSIDERANDO que, a desapropriação em causa representava o esforço da PCR no sentido de ampliar os espaços verdes e aumentar as opções de lazer, como forma de contribuir para o estímulo crescente da convivência urbana;
CONSIDERANDO que, a adoção da medida, ao lado de idênticas providências quanto a outros 16 (dezesseis) outros sítios, demandava um alto custo financeiro, não suportável pela PCR, isoladamente;
CONSIDERANDO que em razão deste alto custo financeiro, foi encaminhado pleito de financiamento a organismos federais, os quais, decorrido longo período de análise, não demonstraram interesse no Projeto;
CONSIDERANDO que, em razão de tal desinteresse, torna-se inviável o processo de implantação do “Projeto Áreas Verdes”, não se justificando, por outro lado, que os imóveis identificados permaneçam sob declaração de interesse público, acarretando evidentes prejuízos a seus proprietários.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 31 de março de 1982
GUSTAVO KRAUSE
Prefeito
PAULO ROBERTO DE BARROS E SILVA
Secretário de Planejamento e Urbanismo
JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO
Secretário de Assuntos Jurídicos