Decreto Nº 12308

Número do decreto:12308

Ano do decreto:1982

Ajuda:

DECRETO N° 12.308

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que, através do Decreto nº 11.292/79, foi declarada de utilidade pública a área de terreno situada entre as ruas Padre Nóbrega, Diogo Rodrigues Oliveira, Coronel Seabra e Manoel Salvador, no Barro;

CONSIDERANDO que, a desapropriação em causa representava o esforço da PCR no sentido de ampliar os espaços verdes e aumentar as opções de lazer, como forma de contribuir para o estímulo crescente da convivência urbana;

CONSIDERANDO que, a adoção da medida, ao lado de idênticas providências quanto a outros 16 (dezesseis) outros sítios, demandava um alto custo financeiro, não suportável pela PCR, isoladamente;

CONSIDERANDO que em razão deste alto custo financeiro, foi encaminhado pleito de financiamento a organismos federais, os quais, decorrido longo período de análise, não demonstraram interesse no Projeto;

CONSIDERANDO que, em razão de tal desinteresse, torna-se inviável o processo de implantação do “Projeto Áreas Verdes”, não se justificando, por outro lado, que os imóveis identificados permaneçam sob declaração de interesse público, acarretando evidentes prejuízos a seus proprietários.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 31 de março de 1982

GUSTAVO KRAUSE

Prefeito

PAULO ROBERTO DE BARROS E SILVA

Secretário de Planejamento e Urbanismo

JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos