Decreto Nº 12310

Número do decreto:12310

Ano do decreto:1982

Ajuda:

DECRETO Nº 12.310

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que através do Decreto nº 11.289/79 foi declarada de utilidade pública a área de terreno, localizada no conjunto Tamandaré, em Areias, e limitada pelas Ruas Ernesto Nazaré, Parente Viana e terrenos que margeiam o Rio Tejipió;

CONSIDERANDO que a desapropriação em causa representava o esforço da PCR no sentido de ampliar os espaços verdes e aumentar as opções de lazer, como forma de contribuir para o estímulo crescente da convivência urbana;

CONSIDERANDO que a adoção da medida, ao lado de idênticas providências quanto a outros 16 (dezesseis) outros sítios, demandava um alto custo financeiro, não suportável pela PCR, isoladamente;

CONSIDERANDO que em razão deste alto custo financeiro, foi encaminhado pleito de financiamento a organismos federais, os quais, decorrido longo período de análise, não demonstraram interesse no Projeto;

CONSIDERANDO que em razão de tal desinteresse torna-se inviável o processo de implantação do “Projeto Áreas Verdes”, não se justificando, por outro lado, que os imóveis identificados permaneçam sob declaração de interesse público, acarretando evidentes prejuízos a seus proprietários.

DECRETA:

Art. 1° Fica revogado o Decreto nº 11.289/79, que declarou de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a área de terreno, localizada no conjunto Tamandaré, em Areias, e limitada pelas ruas Ernesto Nazaré, Parente Viana e terrenos que margeiam o Rio Tejipió.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 31 de março de 1982

GUSTAVO KRAUSE

Prefeito

PAULO ROBERTO DE BARROS E SILVA

Secretário de Planejamento e Urbanismo

JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos