Número do decreto:12320
Ano do decreto:1982
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 12.320
Ementa: Autoriza a concessão da gratificação pela prestação de serviço em regime de tempo complementar aos servidores que especifica e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Aos integrantes dos cargos ou empregos públicos de Motoristas, poderá ser atribuída a gratificação pela prestação de serviço em regime de tempo complementar, na forma estabelecida pelo Decreto n° 9.549, de 28 de fevereiro de 1970 e pelo disposto neste Decreto.
Art. 2° A gratificação, de que trata o artigo anterior, será no percentual de até 70% (setenta por cento).
Parágrafo único. Para concessão da gratificação o Secretário de Administração baixará normas em Portaria.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1982.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 14 de abril de 1982
BEL. GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Prefeito