Decreto Nº 12320

Número do decreto:12320

Ano do decreto:1982

Ajuda:

DECRETO Nº 12.320

Ementa: Autoriza a concessão da gratificação pela prestação de serviço em regime de tempo complementar aos servidores que especifica e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Aos integrantes dos cargos ou empregos públicos de Motoristas, poderá ser atribuída a gratificação pela prestação de serviço em regime de tempo complementar, na forma estabelecida pelo Decreto n° 9.549, de 28 de fevereiro de 1970 e pelo disposto neste Decreto.

Art. 2° A gratificação, de que trata o artigo anterior, será no percentual de até 70% (setenta por cento).

Parágrafo único. Para concessão da gratificação o Secretário de Administração baixará normas em Portaria.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1982.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 14 de abril de 1982

BEL. GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Prefeito