Decreto Nº 12336

Número do decreto:12336

Ano do decreto:1982

Ajuda:

DECRETO Nº 12.336

Ementa: Aprova a revisão dos proventos de que trata e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 37, inciso VII, do Decreto-Lei estadual n° 285, de 15 de maio de 1970, e tendo em vista o que dispõem a Lei n° 12.958, de 12 de dezembro de 1977 e o Decreto nº 12.270, de 19 de fevereiro de 1982, considerando a necessidade de observar tratamento homólogo entre funcionários ativo e inativos,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovadas as revisões de proventos dos funcionários aposentados José Bertino Chaves Soares, matrícula 539, José Cavalcanti da Silva, matrícula 722, Oscar Costa, matrícula 1071, Inalda Infante Silva Ribeiro de Souza, matrícula 082, Nair Luiza da Cunha, matrícula 103, José Alves da Silva, matrícula 152, Elayne Esmeraldina Fragoso de Albuquerque, matrícula 161, Suzana Inêz de Araújo Granjeiro, matrícula 169, Maria José de Castro, matrícula 185, Luiz Gouveia de Matos, matrícula 341, Luiza de Albuquerque, matrícula 545, João Batista Pereira da Silva, matrícula 605, Maria da Conceição Miranda Bandeira, matricula 1084, José Laurênio de Melo, matrícula 1069, Aurea de Moraes Andrade Viana, matricula 069, Olgalinda Alves Ferreira, matrícula 557, Lu cia Gayoso, matrícula 462, Pedro José de Carvalho, matrícula 106, Alberto Campelo de Barros Melo, matrícula 194 e Dagmar Campelo de Souza, matrícula nº 160, para equivalência à referência 26-A.

Parágrafo único. Os efeitos financeiros consequentes da aplicação do disposto neste Artigo vigorarão a partir de 01 de maio do corrente ano.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 28 de abril de 1982

BEL. GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Prefeito